A aceitação de qualquer contribuição, presente ou subsídio fica a critério da ASV. A ASV não aceitará nenhum presente a menos que possa ser usado ou gasto de forma consistente com o propósito e missão da ASV.
Nenhuma doação irrevogável, seja ela definitiva ou em caráter de renda vitalícia, será aceita se, sob qualquer conjunto razoável de circunstâncias, a doação colocar em risco a segurança financeira do doador.
A ASV abster-se-á de prestar aconselhamento sobre o tratamento fiscal ou outro tratamento das doações e incentivará os doadores a procurar orientação dos seus próprios consultores profissionais para os ajudar no processo de realização da sua doação.
O ASV aceitará doações em dinheiro ou títulos negociados publicamente. Presentes em espécie serão aceitos a critério da ASV.
Certas outras doações, bens imóveis, bens pessoais, doações em espécie, títulos não líquidos e contribuições cujas fontes não são transparentes ou cujo uso é restrito de alguma forma, devem ser revisadas antes da aceitação devido às obrigações especiais levantadas ou responsabilidades eles podem posar para ASV.
O ASV fornecerá reconhecimentos aos doadores que atendam aos requisitos fiscais para propriedades recebidas pela instituição de caridade como presente. No entanto, exceto para presentes em dinheiro e valores mobiliários negociados publicamente, nenhum valor será atribuído a qualquer recibo ou outra forma de comprovação de um presente recebido pela ASV.
A ASV respeitará a intenção do doador em relação a presentes para fins restritos e aqueles relacionados ao desejo de permanecer anônimo. No que diz respeito às doações anônimas, a ASV restringirá a informação sobre o doador apenas aos membros do pessoal que necessitem de saber.
O ASV não compensará, seja por meio de comissões, honorários de descobridores ou outros meios, qualquer terceiro por direcionar uma doação ou um doador ao ASV.